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Gestão de Condomínios
Assuntos de interesse geral
O que é um condomínio?
Quem pode ser administrador?
Quais as competências do administrador?
Qual o número de assembleias de condóminos por ano?
Quem pode convocar a assembleia de condóminos?
Qual a forma legal da convocatória para as assembleias dos condóminos?
Qual a antecedência mínima da convocatória para as assembleias de condóminos?
Qual o conteúdo da convocatória para a reunião da assembleia de condóminos?
Como são repartidas as despesas comuns?
Como é calculado o montante das quotas?
Que tipo de seguro se deve fazer para o condomínio?
O que é o Fundo Comum de Reserva?
O que é um condomínio?
Existe um condomínio quando um edifício está dividido em partes perfeitamente distintas e unidades independentes (fracções autónomas), que podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal e, ao mesmo tempo, integra partes que são de todos (partes comuns).
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Quem pode ser administrador?
• qualquer condómino;
• um terceiro contratado pela assembleia de condóminos;
• uma empresa contratada pela assembleia de condóminos.
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Quais as competências do administrador?
• convocar a assembleia de condóminos;
• elaborar o orçamento das despesas e receitas relativas a cada ano;
• verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
• cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
• exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
• realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
• regular o uso das coisas comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
• executar as deliberações da assembleia;
• representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas e judiciais;
• prestar contas à assembleia;
• assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
• guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
• providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva;
• transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
• comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.
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Qual o número de assembleias de condóminos por ano?
De acordo com a lei, a assembleia de condóminos deve reunir, pelo menos, uma vez por ano, com vista a discussão e aprovação das contas do exercício anterior e aprovação do orçamento do exercício do corrente ano A reunião é convocada pelo administrador. Podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 1/4 do valor do prédio.
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Quem pode convocar a assembleia de condóminos?
• o administrador do condomínio - art.º 1431.º, n.º 1 e 2, conjugado com o art.º 1436.º, alínea a), ambos do Código Civil;
• condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido - art.º 1431.º, n.º 2, conjugado com o art.º 1418.º, n.º 1, e 1430.º, n.º 2, todos do Código Civil;
• em determinadas circunstâncias, um único condómino, que pretenda recorrer dos atos do administrador - art.º 1438.º do Código Civil.
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Qual a forma legal da convocatória para as assembleias dos condóminos?
• Carta registada - art.º 1432.º, n.º 1 do Código Civil;
• Aviso convocatório - art.º 1432.º, n.º 1 do Código Civil.
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Qual a antecedência mínima da convocatória para as assembleias de condóminos?
A convocatória para a assembleia de condóminos deve ser enviada ou entregue pessoalmente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para a sua realização.
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Qual o conteúdo da convocatória para a reunião da assembleia de condóminos?
De acordo com o disposto no artigo 1432.º, n.º 2 do Código Civil, na convocatória para a assembleia de condóminos deve constar:
• O dia, a hora e o local da reunião
• A ordem de trabalhos: enunciado sucinto, mas claro, das matérias a tratar na reunião, com a finalidade de permitir que cada condómino se prepare adequadamente para intervir na discussão e votação;
Pode também constar da convocatória a indicação duma segunda data para a reunião da assembleia, para a eventualidade de não comparecer o número de condóminos suficiente para reunir e/ou para deliberar em 1.ª convocatória sobre alguns assuntos constantes da ordem de trabalhos – art.º 1432.º, n.º 4 do Código Civil.
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Como são repartidas as despesas comuns?
Em regra, as despesas comuns devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (permilagem) das respetivas frações.
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Como é calculado o montante das quotas?
O montante das quotas é calculado em função da permilagem de cada fração tendo em conta os gastos comuns previstos para cada ano, devidamente aprovado pela assembleia de condóminos em sessão própria convocada para o efeito.
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Que tipo de seguros se devem fazer para o condomínio?
Segundo a lei, o seguro obrigatório do condomínio é o seguro de risco de incêndio, e em certos casos o seguro de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho.
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O que é o Fundo Comum de Reserva?
O fundo comum de reserva, de constituição obrigatória, é formado por contribuições de cada condómino, para além dos encargos correntes de condomínio, em montante não inferior a 10% da sua quota-parte naqueles encargos e destina-se a custear despesas de conservação do prédio.
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